PGR defende revisão da Súmula Vinculante 24 do STF sobre crimes tributários
Segundo a súmula, só há crime material de sonegação fiscal com o exaurimento da esfera administrativa... Na manifestação enviada ao STF, Rodrigo Janot observa que a Corte já vem relativizando a incidência da Súmula Vinculante 24 em casos de crimes materiais de sonegação fiscal... Assim, a partir do entendimento firmado pela súmula, se o crime somente existe com o exaurimento da esfera administrativa, somente aí haverá a prescrição