Empresa de ônibus deve indenizar passageira ferida durante acidente em rodovia
Uma empresa foi condenada a pagar danos morais, no valor de 15 mil reais, a uma passageira que fraturou o nariz em um acidente ocorrido durante uma viagem realizada em um dos ônibus da empresa... Para embasar a condenação, o magistrado analisou o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor , que falam sobre a responsabilidade do transportador sobre os danos causados aos passageiros e às bagagens... Conforme narra a petição, Celma da Silva saiu de Jataí no dia 13 de maio de 2013, com destino a Goiânia, quando o ônibus em que estava colidiu na traseira de um caminhão, próximo à cidade de Indiara