Queda de ônibus coletivo e danos morais...
O acidente e as lesões sofridas são suficientes para gerar um dano moral indenizável”... Afirmou não haver dano moral por se estar diante de mero dissabor... Sobre a ocorrência do dano moral, o desembargador Dilermando Mota entendeu que restou caracterizado o dever de reparação