O STF decide que a revogação do crime definidos como culposo pela nova lei de improbidade deve alcançar apenas casos em andamento.
O caput do artigo 102 prevê que compete ao STF a função precípua de guarda da Constituição... Pois bem, diz a Constituição Federal “Art. 5º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”... Segundo princípio constitucional (irretroatividade), descrito no art. 5º , XL da CF , dispõe que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, impondo-se, assim, a irretroatividade da lei penal