Demora em denunciar atraso de salário e atraso no depósito de FGTS não impede rescisão indireta, de acordo com a 5ª turma do TST
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que, mesmo que o funcionário demore para denunciar o atraso de pagamento de salário e do depósito de FGTS, ainda assim possui direito a rescisão indireta... Para o ministro Barros Levenhagen, a ausência do recolhimento de FGTS configura falta grave e justifica a rescisão indireta por descumprimento do contrato (artigo 483 , alínea d, da CLT )