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16 de Junho de 2024

Prazo para cobrar o FGTS não depositado em 2019

Publicado por Juri Descomplica
há 5 anos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) criado pelo governo federal, Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e equivale a 8% do salário.

Se for observado que o empregador não cumpriu com sua obrigação e ele não regularizar a situação, é possível entrar com uma ação judicial na Justiça do Trabalho, cobrando da empresa esses valores.

Durante muito tempo, esse prazo era de 30 anos, desde que a ação fosse ajuizada até dois anos após o término do contrato de trabalho. Assim, o trabalhador teria até dois anos para entrar com a ação, podendo cobrar valores relativos aos 30 anos anteriores do momento do ajuizamento.

Ocorre que, em 2014, após decisão do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou seu entendimento sobre o prazo prescricional para o ajuizamento dessa espécie de ação, passando a entender que o trabalhador somente poderia reivindicar os valores referentes aos cinco últimos anos e não mais aos 30, respeitado o prazo de dois anos após o término do contrato para entrar com a ação.

Em razão dessa mudança, o Tribunal Superior do Trabalho adotou uma regra de transição. Sempre que a falta de depósito tenha ocorrido após 13/11/2014, o prazo para reivindicá-lo será de cinco anos.

Se ela ocorreu antes, existem duas hipóteses. Se até 13/11/2019 a ausência do depósito não tiver completado 30 anos, então, o prazo para entrar com a ação é até essa data. Caso contrário, respeita-se o prazo de 30 anos.

Em 13 de novembro de 2019, todo FGTS anterior a novembro de 2014 que não foi depositado pela empresa estará prescrito, ou seja, será inviável de ser cobrado por meio de ação trabalhista.

Conclusão

Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.

Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de 30 Milhões de brasileiros tem direito a correção do FGTS.

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