Trava bancária de crédito oriundo de garantia fiduciária de empresa em recuperação não pode ser sobrestada
Natureza do direito Para Bellizze, no caso analisado, a natureza do direito creditício sobre o qual recai a garantia fiduciária – “bem incorpóreo e fungível” –, faz com que ele não possa ser classificado... como bem de capital... bem de capital”, afirmou o ministro