Insalubridade por Frio
Agora vamos ao que diz o artigo 253 da CLT : “Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa... Excelentíssimo Juiz do Trabalho , tanto atuando para o (reclamante) ou pela (reclamada) , temos de forma satisfatória como demonstrar os acertos e erros de ambos , nos dando uma vantagem crucial e ímpar na caracterização... Avaliando o frio O parágrafo único do artigo 253 da CLT tem a seguinte redação: “Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira