Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Falta de recolhimento do FGTS causa rescisão indireta, decide o TST

Publicado por ADVOCACIA DIGITAL
há 3 anos


A ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato com o pagamento, por parte da empresa, das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de um motorista da Kings Governança de Serviços, de São Paulo, decorrente da falta de recolhimento do FGTS durante nove meses.

Na reclamação trabalhista, o motorista alegou o cometimento de diversas faltas graves pela empresa, como o não recolhimento do FGTS, a não concessão de intervalo intrajornada e o não pagamento de vale-refeição. Ele pediu, assim, a rescisão indireta do contrato (equivalente à justa causa do empregador) a partir de 17/4/2019, último dia em que havia trabalhado, com o recebimento de todas as parcelas devidas.

A empresa, em sua defesa, alegou que o empregado foi demitido por justa causa, por abandono de emprego, em 16/5/2019. Essa alegação, porém, foi descartada pelo juízo de primeiro grau, que assinalou que sua caracterização exige a intenção do empregado de não mais retornar ao trabalho e a ausência injustificada e prolongada por mais de 30 dias.

Segundo a sentença, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 22/4/2019 e a empresa foi notificada três dias depois. Além disso, documentos demonstram que o motorista enviou telegrama, recebido também em 25/4, informando que havia ajuizado a ação e que não compareceria à empresa até a decisão final, como facultado pelo parágrafo 3º do artigo 483 da CLT. Com isso, reconheceu a rescisão indireta, diante da comprovação da ausência dos depósitos do FGTS.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista), porém, reformou a sentença. Segundo a decisão, a "justa causa do empregador" é caracterizada pelas atitudes da empresa que tornem a relação de emprego insustentável, e, para isso, é necessário que a comprovação dos atos ilícitos seja contundente, "demonstrando a atitude desonesta, amoral ou ofensiva" do empregador.

Para a corte regional, a inadimplência dos depósitos do FGTS, por si só, não justifica a rescisão indireta. "Trata-se de verba que se torna disponível ao empregado apenas no momento da rescisão contratual, e não tem o condão de tornar insuportável a relação de emprego", concluiu, ao excluir da condenação o pagamento do aviso prévio indenizado e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a liberação das guias para levantamento do fundo, entre outros.

Essa decisão foi reformada pela 6ª Turma do TST. A relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, observou que, de acordo com a jurisprudência da corte, o descumprimento de obrigação essencial ao emprego, como não depositar o FGTS, justifica a rescisão indireta. Essa posição foi demonstrada em diversos precedentes citados em seu voto. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão

RR 1000629-30.2019.5.02.0609

(Fonte: TST)

.................................................................................................

🌐 Conheça nosso ➡️ INSTAGRAM e FACEBOOK ⬅️

📰 Veja também:

✔️ Super Combo de Petições 2021 - Acervo Completo de Petições com o melhor custo benefício do mercado!

✔️ Petições de Trânsito 2021 - Baixe um modelo gratuitamente!

✔️ Curso de Atualização do Processo Civil 2021 - Com os melhores processualistas do Brasil.

  • Sobre o autorADVOCACIA DIGITAL - O FUTURO COMEÇA AGORA
  • Publicações1203
  • Seguidores1222
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações347
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falta-de-recolhimento-do-fgts-causa-rescisao-indireta-decide-o-tst/1218032990

Informações relacionadas

Luana Kelly da Silva Pereira Agra, Advogado
Modeloshá 4 anos

[Modelo] Alegações finais com reconhecimento de revelia e vínculo empregatício

Ruama Assunção Rocha, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo de Reclamação Trabalhista (Rescisão Indireta)

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-60.2018.5.02.0066

Petição Inicial - TRT18 - Ação Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta - Atord

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-30.2019.5.02.0609

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)