Supermercado deve indenizar cliente por duplicidade na cobrança da feira
Então, ele acabou passando a compra, que totalizava R$ 300,17, em outro cartão de crédito... "A exigência indevida de pagamento já compensado importa em violação da dignidade e, sem dúvida, desconsideração e falta de respeito para com o consumidor, pondo em evidência a conduta abusiva dos funcionários... Assim, o magistrado determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e, com relação a cobrança excessiva, fixou o ressarcimento no dobro do valor cobrado