Corretor deve conhecer CDC para não correr riscos
Vitor Guglinski explica ainda que esse princípio da transparência é um dos desdobramentos do princípio da boa-fé objetiva, que obriga os partícipes da relação de consumo a agirem com probidade, honestidade... “E, claro, que proceda sempre com boa-fé e transparência em relação ao consumidor, que, como dito, é o sujeito vulnerável da relação de consumo”, conclui Guglinski... Dessa forma está obrigado a informar, de forma adequada e clara, ao consumidor a respeito do contrato. O advogado ressalta, contudo, que o próprio contrato já é fonte de informação para o consumidor