Dívida. Inadimplemento contratual. Prescrição. Prazo decenal (10 ANOS) - não mais em 3 anos (jurisprudência do STJ).
RAMO DO DIREITO DIREITO CIVIL. TEMA. Responsabilidade civil contratual. Prescrição. Inaplicabilidade do art. 206 , § 3o , V , do Código Civil . Subsunção à regra geral do art. 205 do Código Civil... A obrigação de indenizar assume na hipótese caráter acessório, pois advém do descumprimento de uma obrigação principal anterior... Sob outro enfoque, o contrato e seu cumprimento constituem regime principal, ao qual segue o dever de indenizar, de caráter nitidamente acessório