Promessa de doação em acordo de divórcio não gera obrigação de doar
Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que em caso semelhante julgou que “tratando-se de mera liberalidade, uma promessa de doação sem encargo, é ela por natureza retratável: enquanto... não formalizada a doação, é licito ao promitente-doador arrepender-se”... Por isso, o desembargador considerou que “a promessa de doação, pura e simples, é uma liberalidade, que não obriga o promitente doador se ele se retratar antes de efetivada”