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7 de Maio de 2024

Como funciona o divórcio?

ano passado

O mundo do casamento nem sempre é um mar de rosas e como tudo na vida tem um fim, o casamento também pode se encerrar mediante o divórcio. No entanto muitas dúvidas sobre esse instituto jurídico ainda pairam no ar, afinal, ninguém que está casado — casamento agradável — quer pesquisar sobre o divórcio, então vamos às principais dúvidas:

Judicial x extrajudicial

O divórcio extrajudicial é para quando o casal está de acordo com a separação. Foi criado em 2007 para facilitar quando o casal, em comum acordo, decide que o melhor é cada um seguir pelo seu caminho. Também o consenso sobre a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.

Já o divórcio judicial é quando um dos dois não está de acordo com a separação e precisa de um juiz e a orientação de um advogado para decidir o melhor sobre a separação. Em média, um processo de divórcio dura entre 6 meses e 1 ano, a depender da complexidade do caso.

Como fica a divisão de bens?

Pela regra do código civil, o casamento ou união estável, o regime adotado é de comunhão parcial de bens, ou seja, só entra na divisão os bens adquiridos na vigência do casamento. Os bens adquiridos antes do casamento não entram na partilha.

Se o casal optou pelo regime de comunhão total de bens, até mesmo os bens adquiridos antes do casamento, entram na partilha de bens.

Posso abrir mão da minha parte?

Um dos dois pode abrir mão da sua parte perante a outra. Quando ocorre, o Código Civil determina que isso se trata de doação, não podendo ser revogável, exceto por inexecução do encargo ou ingratidão do donatário.

Meu parceiro não quer assinar o divórcio, o que fazer?

A lei brasileira não obriga ninguém a permanecer casado quando não quer mais viver em união. Nesse caso, terá que entrar com processo de divórcio na justiça e lá será sentenciado por uma autoridade.

Guarda dos filhos e pensão alimentícia

Há muitos anos, quando ocorria o divórcio, a guarda total dos filhos ficava com a mãe e o pai com as visitas nos finais de semana e com o pagamento de pensão alimentícia. Hoje, a regra é a seguinte: desde 2014, a guarda é compartilhada entre a mãe e o pai, a não ser que um dos genitores tenha praticado algo contra a criança que o faça perder a guarda. A custódia pode ser de comum acordo entre os pais ou imposta perante o juízo.

O pagamento de pensão para os filhos também pode ser em acordo entre os divorciados, embora o ideal seja a judicialização da questão para evitar conflitos futuros.

Posso receber pensão do meu ex?

Pode. De acordo com os artigos 1.566, III, e 1694, caput e § 1º, ambos do Código Civil e com base no dever de mútua assistência, podem ser fixados alimentos em prol do ex-cônjuge necessitado.

Entretanto, a prestação de alimentos após o rompimento do vínculo conjugal é medida excepcional e transitória, com duração suficiente para que o alimentado atinja sua independência financeira se adaptando à sua nova realidade.

Saliente-se que a obrigação de pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge é condicionada à efetiva comprovação da total incapacidade do alimentando em prover o próprio sustento, bem como a ausência de parentes em condições de arcar com o pagamento dos alimentos, de acordo com a interpretação analógica do art. 1.704, parágrafo único, do CC.

Posso receber pensão por morte do meu ex?

Pode. Recebendo a pensão ou não do ex, se ficar comprovado que era dependente do ex falecido.

A pessoa precisa comprovar que, após a separação ou o divórcio, se manteve financeiramente dependente do segurado falecido e que a referida condição permaneceu até a data de óbito deste.

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