Hospital gaúcho é condenado por demitir atendente em período pré-eleitoral
A SDI-1 negou provimento aos embargos e manteve a decisão da Sexta Turma, garantindo os direitos da empregada à estabilidade na data da demissão sem justa causa. A decisão foi unânime... Em razão da natureza jurídica do hospital, o Regional afastou a incidência do artigo 73 da Lei nº 9.504 /97, dando ganho de causa ao hospital... Não satisfeito, o Hospital Nossa Senhora da Conceição tentou embargar a decisão