Sentença proferida pelo juiz Renato Antonio de Liberali, titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida por um locatário de imóvel que se viu forçado a desocupar o local em razão da conduta do proprietário que deixou o autor sem fornecimento de energia elétrica. O proprietário do imóvel foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais. Narra o autor que sofreu danos morais quando foi forçado a desocupar o imóvel, de propriedade do réu, onde trabalha como sapateiro. Em contestação, o réu sustentou que o pedido é improcedente e que o autor deve ser condenado por litigância de má-fé. Primeiramente, explanou o juiz que o Código Civil estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Conforme observou o magistrado, as provas contidas nos autos demonstram que em menos de dois meses houve duas trocas de titularidade