Trânsito não justifica ausência de preposto em audiência trabalhista
Por se tratar de uma questão previsível, excesso de trânsito não justifica a ausência do preposto à audiência trabalhista devido nem impede que o juiz aplique a pena de confissão ficta... Ele rejeitou pedido de adiamento feito pelo advogado e aplicou a pena de confissão, pela qual se presumem verdadeiras as alegações da parte contrária... Assim, a situação não configura cerceamento de defesa, “ já que, de fato, os congestionamentos no trânsito, sobretudo em grandes cidades, são fatos corriqueiros e previsíveis”