Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    OAB SP garante prerrogativa de advogada para redesignação de audiência

    há 6 anos

    Na atuação pela defesa das prerrogativas da advocacia, a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil assegurou o direito de redesignação de audiência de instrução da advogada Carolina Souza Dias Gerassi. A advogada atua em duas ações penais distintas que tiveram audiências marcadas para a mesma data e horário. Contudo, ao pleitear a redesignação, o pedido foi indeferido em ambas as Varas. Diante da violação da prerrogativa do artigo da Lei 8.906, a OAB SP foi acionada e impetrou mandado de segurança que foi deferido pela 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

    Presidente da OAB SP Marcos da Costa destacou a atuação da entidade na defesa das prerrogativas da classe. “A Ordem segue vigilante para garantir que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas. A indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça é a garantia que o cidadão terá resguardado todos os seus direitos durante o processo legal. Continuaremos atuando para garantir os direitos dos advogados e dos cidadãos por eles representados”, declarou o dirigente.

    A audiência de ação penal privada foi agendada para o dia 25 de abril pela Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Logo após, a advogada foi intimada, via Imprensa Oficial, para audiência na mesma data e horário, em outra ação que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri do Foro Central da Comarca da Capital. Com isso, a advogada peticionou junto ao Juízo do Tribunal do Júri informando a coincidência, bem como requerendo a antecipação do ato por se tratar de ré presa, o que foi indeferido. Diante do indeferimento do Tribunal do Júri, a advogada postulou junto à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a redesignação da primeira audiência, pedido que também não foi acolhido.

    Para sanar o impasse, a OAB SP foi acionada e destacou no pedido, que “a advogada foi diligente em apresentar os requerimentos com duas semanas de antecedência, a fim de garantir o exercício do preceito constitucional da indispensabilidade do advogado, principalmente em ato essencial para a formação da convicção do Juízo”. O relator do mandado de segurança, desembargador Nelson Fonseca Júnior considerou a disposição da advogada em rapidamente solucionar a questão apresentada. Os argumentos expostos pela OAB SP foram acolhidos e a liminar para a redesignação da audiência de ação penal privada, junto à Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foi deferida.

    Representando a OAB SP na ação, a vice-presidente para a Área da Mulher Advogada da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Ana Carolina Moreira Santos, destacou a importância da decisão, que serve de paradigma para casos posteriores. “É uma decisão que resguarda o direito do advogado e reconhece sua indispensabilidade”, destacou a vice-presidente.

    Segundo Ana Carolina, a advogada pediu socorro à OAB SP porque diligenciou em ambos os juízes que indeferiram o pedido para redesignação da audiência. “Primeiramente a advogada pediu na Vara do Tribunal do Júri, como tem ré com liberdade privada, ela entendeu que haveria uma preferência. Ela fez o pedido de adiantamento dessa audiência e o juiz indeferiu o pedido. Então, foi ao Juizado da Violência Doméstica e fez o pedido de adiamento da audiência, tendo em vista que coincidia não só o dia, mas a hora e por se tratar de uma ré com liberdade privada, teria preferência com relação à pauta da outra juíza. Mas a juíza indeferiu por entender que não deveria modificar a pauta por ter designado primeiro a audiência. A OAB SP foi acionada pela advogada e impetramos o mandado de segurança. Fizemos com base não só nas prerrogativas profissionais, da indispensabilidade do advogado, na confiança do advogado, mas em questões processuais penais, que já preveem a possibilidade de adiamento caso o patrono não possa estar presente”, explicou a vice-presidente sobre o fato.

    • Publicações8608
    • Seguidores165
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações74
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-sp-garante-prerrogativa-de-advogada-para-redesignacao-de-audiencia/570779243

    Informações relacionadas

    Glauco Pedrogan Mendonça, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [modelo] Pedido de redesignação de audiência

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Requerimento redesignação de audiência

    Restituição celular apreendido em flagrante

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região TRT-7 - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX-34.2019.5.07.0000 CE

    Neemias Prudente, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Pedido de redesignação de audiência virtual por violação de princípios constitucionais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)