Minha E.I.R.E.L.I deixou de existir?
O DREI, através do Ofício Circular 4823/2022/ME informou que a Receita Federal iria rodar o sistema para realizar as alterações nos órgãos competentes (Junta Comercial e Receita Federal), na madrugada... Para estas perguntas, através do Ofício Circular SEI nº 4856/2022/ME, o DREI já respondeu que NÃO, ou seja, não será necessário um processo de alteração contratual para formalizar esta alteração ou retificar