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7 de Maio de 2024

Minha E.I.R.E.L.I deixou de existir?

ano passado

MINHA EIRELI DEIXOU DE EXISTIR?

A resposta é SIM!

Calma, isso não quer dizer que você, empresário, não possui mais uma empresa, mas que o tipo jurídico EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) não existe mais, pois foi automaticamente transformado para o tipo de Sociedade Limitada Unipessoal, a chamada SLU.

Isso se deu com a entrada em vigor da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, onde em seu artigo 41 traz a seguinte redação: “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”.

Se desde agosto de 2021 existia essa norma, porque estamos tratando disso agora? Porque o artigo 41, possui um parágrafo único, que diz: “Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.”, ou seja, para que tenha plena eficácia, o DREI (Departamento Nacional de Registro de Empresas e Integração), deverá regulamentar esta matéria.

Certo! Mas quando isso vai acontecer? A resposta é que isso já aconteceu! O DREI, através do Ofício Circular 4823/2022/ME informou que a Receita Federal iria rodar o sistema para realizar as alterações nos órgãos competentes (Junta Comercial e Receita Federal), na madrugada do dia 10/12/2022, o que de fato foi feito, realizando automaticamente a alteração da natureza jurídica da empresa.

Tudo bem, mas e agora, há a necessidade de apresentação de uma alteração contratual para formalizar esta situação ou para alterar o nome empresarial “Eireli” para “Ltda.”?

Para estas perguntas, através do Ofício Circular SEI nº 4856/2022/ME, o DREI já respondeu que NÃO, ou seja, não será necessário um processo de alteração contratual para formalizar esta alteração ou retificar o nome, pois a EIRELI já é considerada uma SLU desde a publicação da Lei 14.195 em 26 de agosto de 2021, e seu nome, já foi automaticamente alterado no cadastro da Receita Federal do Brasil, trocando a sigla da Razão Social de EIRELI para LTDA.

Por fim, todos os documentos da antiga EIRELI devem constar, desde 10/12/2022, em sua razão social a sigla LTDA, e sua natureza jurídica como Sociedade Empresária Limitada, principalmente em arquivamentos de atos junto à Junta Comercial, sob pena de indeferimento do pedido.

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