Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (17), o Mandado de Segurança (MS) 27958 impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu que a inamovibilidade não atinge os juízes substitutos. O STF decidiu ainda anular a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que removeu o magistrado de sua comarca. A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal , como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.Além disso, os ministros apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações. O ministro Março Aurélio foi voto vencido por considerar