Pagamento deve obedecer proporcionalidade da lesão
Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu parcialmente recurso de apelação interposto contra decisão do Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que julgara improcedente ação de cobrança de seguro obrigatório ( DPVAT ) decorrente de acidente de trânsito, que resultou na perda total da visão do olho direito da vítima, ora apelante. A lesão foi comprovada por laudo pericial emitido pela Gerência de Perícias em Vivos. O apelante solicitou reforma da sentença de Primeiro Grau proferida nos autos nº 1775/2008, com fundamento no disposto no artigo 515 do Código de Processo Civil , para condenar a seguradora ao pagamento da indenização do seguro DPVAT em 40 salários mínimos vigentes à época da liquidação do sinistro, bem como a inversão e a majoração dos honorários advocatícios para o importe de 20%. Conforme especificado nos autos do recurso, o apelante alegou que cumpriu com a obrigação de provar os fatos específicos do seu direito, aduzindo que