Adicione tópicos
Princípio da proporcionalidade é aplicado pelo Supremo em fuga de menor
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
A jurisprudência deve caminhar para a óptica que viabilize a ressocialização do reeducando e não o embrutecimento. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um menor resgatado no momento da fuga do estabelecimento em que cumpria medida socioeducativa, portando um cigarro de maconha.
O ministro Março Aurélio atendeu o pedido da Defensoria Pública para restabelecer a decisão de primeiro grau e caracterizar a conduta como falta média. O entendimento foi acompanhad...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.