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6 de Maio de 2024
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    Princípio da proporcionalidade é aplicado pelo Supremo em fuga de menor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    A jurisprudência deve caminhar para a óptica que viabilize a ressocialização do reeducando e não o embrutecimento. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus a um menor resgatado no momento da fuga do estabelecimento em que cumpria medida socioeducativa, portando um cigarro de maconha.

    O ministro Março Aurélio atendeu o pedido da Defensoria Pública para restabelecer a decisão de primeiro grau e caracterizar a conduta como falta média. O entendimento foi acompanhad...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/principio-da-proporcionalidade-e-aplicado-pelo-supremo-em-fuga-de-menor/2238090

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