Leia resolução do CJF que cria a "publicidade restrita" em ações criminais
investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de informática ou telemática... Diz o artigo 10: É absolutamente vedado aos magistrados, servidores, autoridades policiais e seus agentes o fornecimento de quaisquer informações, direta ou indiretamente a terceiros ou a órgão de imprensa... Em casos de interceptações telefônicas, as gravações que não interessarem à prova dos fatos apurados devem ser eliminadas, mediante requerimento do Ministério Público ou da parte interessada