Ausência de pagamento das taxas de arrendamento residencial e de condomínio é motivo para rescisão contratual
o descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estipuladas no contrato... Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a cláusula décima nona do contrato firmado entre as partes estabelece dentre as hipóteses que autorizam a sua rescisão... “O descumprimento por parte da arrendatária ocorreu da não observância da cláusula sexta, que obriga o arrendatário ao pagamento mensal da taxa de arrendamento, prêmios de seguros e taxas de condomínio