Retroagir em Notícias

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  • Lei não pode retroagir para prejudicar trabalhador, confirma TNU

    Notícias23/11/2009Conselho da Justiça Federal
    O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente ao tempo em que é prestado. Por isso, quando surge uma lei nova que estabelece uma restrição à contagem do tempo de serviço de um trabalhador, não pode ser aplicada retroativamente. Esse foi o entendimento confirmado por unanimidade pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 16 de novembro, em Recife (PE). A decisão foi dada no pedido de uniformização de um trabalhador contra acórdão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região que considerou que ele comprovou ter exercido trabalho sob condições especiais no período de 12/08/1985 a 23/07/1994 de forma habitual e intermitente, e não permanente, como exige a Lei 9.032 /95. O problema é que essa lei é de 28 de abril de 1995, data posterior ao período que o autor pretende que seja reconhecido. Na época em que os serviços foram prestados, estava em vigor a Lei 8.213 /91 que não exigia que o exercício da atividade em condições especiais fosse considerado
  • Lei não pode retroagir para garantir licença a servidora que adotou criança de 11 anos

    Notícias11/02/2015Âmbito Jurídico
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por servidora estadual comissionada que reclamava o direito à licença maternidade em razão da adoção de uma criança de 11 anos. Na época da adoção, a legislação vigente garantia esse direito somente até os oito anos. A servidora argumentou que o limite de idade imposto pela legislação da época era discriminatório. Segundo ela, a legislação previdenciária que manteve a limitação ao gozo da licença em razão da idade do adotando contrariou o objetivo social buscado pelo legislador ao retirar da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) os dispositivos que continham tal discriminação. Projeto Padrinho A servidora se inscreveu em um programa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) chamado Projeto Padrinho e passou a ser madrinha de uma criança em 2008. O vínculo afetivo motivou-a a pedir a adoção definitiva em 2012, e assim que foi concedido o pedido, requereu licença-adotante
  • Lei não pode retroagir para garantir licença a servidora que adotou criança de 11 anos

    Notícias10/02/2015COAD
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por servidora estadual comissionada que reclamava o direito à licença-maternidade em razão da adoção de uma criança de 11 anos. Na época da adoção, a legislação vigente garantia esse direito somente até os oito anos. A servidora argumentou que o limite de idade imposto pela legislação da época era discriminatório. Segundo ela, a legislação previdenciária que manteve a limitação ao gozo da licença em razão da idade do adotando contrariou o objetivo social buscado pelo legislador ao retirar da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) os dispositivos que continham tal discriminação. Projeto Padrinho A servidora se inscreveu em um programa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) chamado Projeto Padrinho e passou a ser madrinha de uma criança em 2008. O vínculo afetivo motivou-a a pedir a adoção definitiva em 2012, e assim que foi concedido o pedido, requereu licença-adotante
  • TRF-1ª - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVE RETROAGIR À DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE

    Notícias17/12/2015Academia Brasileira de Direito
    Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à remessa oficial contra sentença proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, que julgou procedente o pedido de reestabelecimento do benefício de auxílio-doença à parte autora, com início a partir da realização do laudo pericial, convertendo o benefício em aposentadoria por invalidez. Na apelação, a autarquia sustenta que o termo inicial do benefício deve ser a data da realização do laudo médico pericial que constatou a incapacidade da parte autora. O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar a demanda, entendeu que “somente nos casos em que não é possível, com base nos elementos dos autos, determinar a data de início da incapacidade, a DII (data do início do benefício) deve corresponder à data de juntada aos autos do laudo pericial ou data da citação”. O magistrado ainda pontuou que o laudo
  • Lei da Ficha Limpa não pode retroagir para privar do direito de candidatura

    Notícias22/11/2010Consultor Jurídico
    A lei complementar 135 /2010, nomeada de Lei Ficha Limpa , tem origem popular (mais de 1,6 milhão de assinaturas), apoio de amplos setores da sociedade civil (OAB, AMB, CNBB, etc) e uma bondade evidente: excluir do processo eleitoral candidatos que tenham uma vida pregressa incompatível com a moralidade para o exercício do mandato político de vereador, prefeito, deputado estadual ou federal, senador, governador ou presidente. Para realizar essa exclusão política, na prática, definiu novas hipóteses de inelegibilidades, ou seja, situações nas quais um candidato não poderá requerer registro de candidatura à justiça eleitoral se houver praticado aquilo que a lei prevê como vida pregressa incompatível com a moralidade para o exercício de mandato político. As hipóteses quase unicamente noticiadas pela mídia são as que tratam da condenação em processos por improbidade administrativa e processos criminais. Para tal, as condenações devem se dar por Tribunal, ou melhor, devem se dar por vários juízes
  • Lei não pode retroagir para garantir licença a servidora que adotou criança de 11 anos

    Notícias10/02/2015Superior Tribunal de Justiça
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por servidora estadual comissionada que reclamava o direito à licença maternidade em razão da adoção de uma criança de 11 anos. Na época da adoção, a legislação vigente garantia esse direito somente até os oito anos. A servidora argumentou que o limite de idade imposto pela legislação da época era discriminatório. Segundo ela, a legislação previdenciária que manteve a limitação ao gozo da licença em razão da idade do adotando contrariou o objetivo social buscado pelo legislador ao retirar da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) os dispositivos que continham tal discriminação. Projeto Padrinho A servidora se inscreveu em um programa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) chamado “Projeto Padrinho” e passou a ser madrinha de uma criança em 2008. O vínculo afetivo motivou-a a pedir a adoção definitiva em 2012, e assim que foi concedido o pedido, requereu licença-adotante
  • Belarmino diz que decisão do STF não pode retroagir sobre troca de partidos

    O presidente da Assembléia Legislativa do Amazonas, deputado Belarmino Lins (PMDB) que a decisão a ser tomada hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fidelidade partidária, não deve punir políticos com mandato que trocaram de partido. Para o parlamentar, caso do STF decida pela manutenção da fidelidade partidária, que seja adotada a partir de agora. O deputado, no entanto é favorável pelo cumprimento das regras constitucionais, no qual os mandatos são dos partidos, evitando assim a troca-troca de partidos. ”Eu sou favorável para que qualquer regra sobre mudança partidária seja adotada daqui prá frente e que a decisão do Supremo não retroaja para prejudicar, mas que se estabeleça que a partir de agora quem mudar de partido terá que se adequar dentro da forma legal, inclusive com a perda de mandato”, declarou Belarmino em entrevista aos jornalistas. O deputado disse torcer para que o Supremo Tribunal Federal decida pela manutenção dos mandatos dos parlamentares que trocaram de partido
  • TRF-1ª - Termo inicial do benefício de aposentadoria por invalidez deve retroagir à data do início da incapacidade

    Por unanimidade, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à remessa oficial contra sentença proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, que julgou procedente o pedido de reestabelecimento do benefício de auxílio-doença à parte autora, com início a partir da realização do laudo pericial, convertendo o benefício em aposentadoria por invalidez. Na apelação, a autarquia sustenta que o termo inicial do benefício deve ser a data da realização do laudo médico pericial que constatou a incapacidade da parte autora. O relator, juiz federal convocado Marcelo Motta de Oliveira, ao analisar a demanda, entendeu que “somente nos casos em que não é possível, com base nos elementos dos autos, determinar a data de início da incapacidade, a DII (data do início do benefício) deve corresponder à data de juntada aos autos do laudo pericial ou data da citação”. O magistrado ainda pontuou que o laudo
  • Defensoria fará revisão de processos penais dos detentos para retroagir efeitos mais benéficos

    Notícias21/07/2011Defensoria Pública do Pará
    Em face do advento da Lei nº 12.433 , de 29 de junho de 2011, que alterou os art. 126 , 127 , 128 e 129 da Lei de Execução Penal , e passou a dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena, por estudo ou por trabalho, por ser mais benéfica, deve ser aplicada retroativamente para beneficiar centenas de apenados no Estado do Pará, esta é a orientação que foi adotada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, por iniciativa do Coordenador da Central de Execução Penal, Defensor Adaumir Arruda, e será utilizada pelos defensores públicos em atuação na Execução Penal, em todo o Estado. Na análise de Adaumir Arruda, com a nova lei as principais modificações foram: Passou-se a admitir a remição pelo estudo, antes reconhecida somente pela jurisprudência. A remição pelo estudo alcança os apenados em todos os regimes de cumprimento de pena, inclusive aos que estão em livramento condicional (antes só se aplicava aos apenados em regime fechado e semiaberto). Permite a cumulação da remição
  • STJ decide que lei não pode retroagir para garantir licença a servidora que adotou criança de 11 anos

    Nesta terça-feira, dia 10, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por servidora estadual comissionada que reclamava o direito a licença-maternidade em razão da adoção de uma criança de 11 anos. Na época da adoção, a legislação vigente garantia esse direito somente até os oito anos. A servidora argumentou que o limite de idade imposto pela legislação da época era discriminatório. Segundo ela, a legislação previdenciária que manteve a limitação ao gozo da licença em razão da idade do adotando contrariou o objetivo social buscado pelo legislador ao retirar da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ) os dispositivos que continham tal discriminação. O STJ considerou que a lei aplicável é a vigente ao tempo do fato que determinou sua incidência. Segundo o relator do caso, ministro Humberto Martins, a servidora deve observar a regra de escalonamento da licença-maternidade de acordo com a idade da criança, conforme estabelecido
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