Lei Anticorrupção - L.A.C (12.846/2013)
Aqui a ideia é a mesma: Quando uma Empresa (sucessora) se junta a uma outra Empresa (sucedida/causadora do dano), natural que ela também pague pelo pato... Vamos avançar Tudo o que falamos era sobre a Empresa SUCESSORA... Por isso estudaremos a responsabilidade: Da empresa SUCESSORA Da empresa CONSORCIADA/CONTROLADA Haverá a figura da empresa SUCESSORA em casos de Fusão (Empresa ''A'' se funde a Empresa ''B'', formando