Plano de saúde que adquire clientes responde por dívida de antecessora
Operadora de plano de saúde que adquiriu carteira de clientes é responsável por dívida trabalhista de antecessora. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou solidariamente as seguradoras Serma — Serviços Médicos Assistenciais, Pró-Saúde Planos de Saúde, Fobos Serviços e Investimentos e Greenline — Sistema de Saúde ao pagamento de dívidas trabalhistas a uma empregada demitida após as duas primeiras terem a carteira de clientes alienada compulsoriamente para a Greenline.
A turma reconheceu a responsabilidade solidária entre as operadoras em razão da sucessão trabalhista, regulada pelos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante que os contratos de trabalho não sejam afetados diante de modificações interempresariais.
Alienação
A Greenline adquiriu a carteira de clientes da Serma e da Pró-Saúde por intervenção da Agência Naci...
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