O projeto, relatado pelo ministro Fernando Gonçalves, deu origem à súmula 370 . De acordo com o STJ, a questão vem sendo tratada pelo Tribunal há alguns anos.
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370)- DJ 20.04.2005 54. Multa. Cláusula penal. Valor superior ao principal... (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 370)- DJ 20.04.2005 40. Estabilidade. Aquisição no período do aviso prévio. Não reconhecida
Ambas as decisões ora relatadas, que juntamente com outras mais serviram de base para a prolação da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, levaram em consideração que o cheque pré-datado trata-se... fevereiro de 2009, pelos Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio de votação unânime em recurso de relatoria do ministro Fernando Gonçalves, cujo resultado foi a criação da Súmula 370
Corroborando o entendimento legal, o STJ editou a Súmula nº 370 (25/2/2009), firmando o posicionamento de que a apresentação antecipada de cheque pré-datado caracteriza a ocorrência do dano moral, passível
"bom para") tem existência jurídica, na medida em que a Lei não nega validade a essa pactuação, que, inclusive, terá consequência de natureza obrigacional para os pactuantes (tanto é assim que a Súmula n. 370
O ministro observou que, apesar de a Súmula 370 do próprio STJ orientar que há dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, essa regra se aplica aos pactuantes e não a terceiros.
"bom para") tem existência jurídica, na medida em que a Lei não nega validade a essa pactuação, que, inclusive, terá consequência de natureza obrigacional para os pactuantes (tanto é assim que a Súmula n. 370
O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993.
O projeto que originou a súmula 370 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves. A questão vem sendo decidida nesse sentido há muito tempo. Entre os precedentes citados, há julgados de 1993.
O ministro observou que, apesar de a Súmula 370 do próprio STJ orientar que há dano moral na apresentação antecipada do cheque pós-datado, essa regra se aplica aos pactuantes e não a terceiros.