Veículo financiado não deve ser apreendido se quase todas as parcelas foram pagas
Voto divergente O desembargador Mário Crespo Brum divergiu das colegas, por entender que a 2ª Seção do STJ, ao julgar o RE 1.622.555-MG , em fevereiro de 2017, já havia reconhecido que a teoria do adimplemento... A relatora do recurso, desembargadora Míriam Tondo Fernandes, revogou a liminar, por entender que estava diante de um “adimplemento substancial do contrato”... substancial não se aplica aos contratos garantidos por cláusula de alienação fiduciária