Meu marido/esposa morreu. Tenho direito de continuar a viver na nossa casa?
A exigência é que seja o único imóvel incluído no inventário... Em relação à partilha do imóvel no regime da comunhão parcial de bens você tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento... Éramos casados sob o regime de comunhão parcial de bens e há 21 anos morávamos no único imóvel da família, constituída por nós e dois filhos