Posso pedir o reconhecimento da união estável após o falecimento do meu companheiro ?
Sim. É possível o reconhecimento de união estável depois do falecimento de um dos companheiros. No post de hoje, explicarei como você deve proceder caso esteja vivenciando ou conheça alguém que esteja nesta situação.
A união estável deve ser entendida como “a convivência duradoura, pública e contínua, estabelecida com objetivo de constituição de família.”. Ao observarmos, atentamente, veremos que a união estável, para assim ser considerada, carece do objetivo de construção de uma família.
Quando os herdeiros não reconhecem a ocorrência dessa união, ou mesmo o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social nega o pedido de pensão por morte, ou ainda o companheiro não consegue exercer os demais direitos inerentes à união, se faz imperativo o ajuizamento da ação de reconhecimento post mortem, apresentando à apreciação do Judiciário, todos os elementos que consigam comprovar a sua existência, através do cumprimento de suas características elementares.
O processo de reconhecimento de união estável após a morte deverá ser interposto em face dos herdeiros do falecido. Sendo reconhecida a união estável por sentença, o companheiro fará parte do inventário, que é o processo necessário para a transmissão dos bens do falecido para os seus sucessores. É por isso que os herdeiros do falecido são chamados para contestar o reconhecimento da união, pois o eventual reconhecimento pode interferir no processo de partilha dos bens pelo inventário.
O elemento essencial da ação que visa o reconhecimento post mortem da união estável, é a comprovação de suas características elementares.
O interessado deverá apresentar provas robustas da existência da união, tais como comprovantes de endereço de ambos na mesma residência, fotos do casal, dependência em plano de saúde, funerário, seguro de vida, declarações de testemunhas, se houver filhos em comum, certidão de nascimento dos filhos, conta bancária conjunta, escritura de compra e venda de imóvel, entre várias outras. Procure um advogado para maiores informações.
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