Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Meu marido/esposa morreu. Tenho direito de continuar a viver na nossa casa?

há 3 anos

meu marido morreu direito viver casa

Meu marido faleceu em 2020 vítima da covid-19. Éramos casados sob o regime de comunhão parcial de bens e há 21 anos morávamos no único imóvel da família, constituída por nós e dois filhos. Compramos o imóvel financiado e ao longo deste tempo o quitamos. Caso o dinheiro usado para pagar este imóvel tenha sido recebido como herança, tanto da minha parte quanto da dele, sou obrigada a dividir com o filho que ele teve fora do casamento este único imóvel em que moramos, ou tenho direito a ele até o meu falecimento?

Resposta de Samir Choaib* e Andrea Della Bernardina Baptistelli*:

Conforme a legislação vigente, independentemente do regime de bens adotado, e sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, ao cônjuge sobrevivente é assegurado o direito de permanecer residindo, até o seu falecimento, no imóvel que servia de moradia ao casal. A exigência é que seja o único imóvel incluído no inventário.

Trata-se do direito real de habitação, que limita o direito à propriedade dos herdeiros, a fim de assegurar que o cônjuge sobrevivente tenha seu direito de moradia garantido.

Em relação à partilha do imóvel no regime da comunhão parcial de bens você tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Você também terá o direito de herança sobre os bens particulares deixados pelo cônjuge falecido – assim entendidos os bens recebidos por doação ou herança – em concorrência com todos os filhos herdeiros, sem distinção se nascidos dentro ou fora do casamento.

Fonte: invest.exame.com

  • Sobre o autorAdvogado sim, amo o que eu faço!
  • Publicações162
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações46
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/meu-marido-esposa-morreu-tenho-direito-de-continuar-a-viver-na-nossa-casa/1204235098

Informações relacionadas

Priscila Calisto, Advogado
Artigoshá 5 meses

Desvendando os Mistérios do Inventário: Passo a Passo e Considerações Jurídicas.

Recurso - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Arrolamento Comum

Paulo Ricardo Ludgero, Advogado
Artigoshá 5 meses

"Conectados, mas Vulneráveis: Desafios Jurídicos e Educacionais na Proteção Digital dos Idosos"!

Eliã Viticoski, Bacharel em Direito
Artigoshá 2 anos

Meu marido/minha esposa faleceu: tenho direito à herança?

DENILSON LIMA MORBECK, Advogado
Modeloshá 5 anos

Inventário extrajudicial

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Sandra Dant
4 meses atrás

Olá , meu esposo faleceu éramos casados no regime comunhão parcial de bens ele deixou uma conta bancária poupança só tinha o nome dele temos duas filhas maior de idade como faço para retirar esse dinheiro ? Só eu que tem direito a essa poupança? Obrigada continuar lendo