Secretaria de Dissídios Coletivos altera Precedente Normativo nº 23
A partir de agora, o descumprimento de quaisquer cláusulas da norma coletiva, sejam elas sociais ou econômicas, ensejará ao infrator multa de 10% do salário normativo em favor da parte prejudicada, salvo... multa de 10% (dez por cento) do salário normativo, por violação única ou continuada, ao empregado, ao empregador ou à entidade sindical, conforme seja a parte prejudicada, exceto quando a cláusula violada... Confira a nova redação do Precedente Normativo nº 23: ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 23 – MULTA Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas da norma coletiva, o infrator pagará