Manipulação de cimento na construção civil não garante adicional de insalubridade.
O acórdão menciona também que o Anexo 13 da Norma Regulamentadora nº 15 do MTE inclui somente a “fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos” e a “fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de... A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu adicional de insalubridade a trabalhador que manipulava cimento e cal durante transporte de materiais, preparação de argamassa e... Para a tomada de decisão, o acórdão afastou a validade de laudo pericial que havia reconhecido insalubridade em grau médio pela exposição a cimento e que tinha sido acatado pelo juízo de origem