A empresa pode alterar o horário de trabalho do funcionário?
direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garanti. * Vide arts 7.º , VI , XXVII , 37 , XV , DA CF DE 1988 E 17 DO ADCT Parágrafo único: Não se... Está regulado no Artigo 468 da CLT que diz: Artigo 468 Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem