MP e DPE pedem condenação do Município do Natal ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivo no valor de R$ 200 mil
As ações de remoção ou desocupação devem ainda ser precedidas de notificação à Defensoria Pública e ao Ministério Público com antecedência de, no mínimo, 10 dias... Pede ainda que a Guarda Municipal não proceda com as ações sem ordem judicial... Pedido Em face da gravidade dos fatos, a ACP pede que o Município se abstenha de “promover remoções de pessoas em situação de rua de logradouros e espaços públicos sem prévia notificação escrita das pessoas