Questionamento de FAP deve esgotar via administrativa antes da judicial
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pode ser um banho de água fria para aquelas empresas que estão questionando o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) na Justiça. Contra a jurisprudência firmada, o acórdão determinou que a discussão de qualquer ponto do FAP deve se esgotar, primeiramente, na via administrativa. Somente com a extinção desse caminho é que os autores poderão ingressar na esfera do Judiciário.
A desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, relatora do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, declarou, como informam as transcrições da sessão: "se havia recurso administrativo, parece-me que se teria de aguardar a decisão administrativa e aí, se não aguardou e se ela ocorreu no curso o processo judicial, creio que seria objeto para outro feito, questionando essa decisão".
Ocorre que no recurso administrativo não são discutidos diversos pontos, como a metodologia do cálculo e a constitucionalidade do FAP. E eram justamente esses pontos que a empresa, do ramo hoteleiro, questionava. Em setembro de 2009, ela teve acesso ao extrato do tributo. Na mesma oportunidade, ficou sabendo que a alíquota Seguro de Acidente de Trabalho não era mais a mesma: de 1% havia pulado para 2%, representando um aumento de 100%.
Inconformada com o reenquadramento da alíquota e com a metodologia empregada pelo Minis...
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