STF: É incompatível com a Constituição Federal a previsão contida no Código de Processo Penal que concede o direito a prisão especial.
Com base nesse entendimento, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADPF para declarar a não recepção do art. 295 , VII , do CPP , pela Constituição Federal de 1988 (1).