Prisão especial para portadores de diploma de ensino superior
A corte deverá se debruçar sobre a (não) recepção do artigo 295, VII, do Código de Processo Penal, pela Constituição de 1988. O referido dispositivo garante “prisão especial” aos “diplomados por qualquer das faculdades superiores da República” quando estes estiverem “sujeitos a prisão antes de condenação definitiva”. O tema será analisado no âmbito da ADPF nº 334, ajuizada em março de 2015 pela Procuradoria-Geral da República[2], à época chefiada pelo procurador Rodrigo Janot.
Na inicial, a PGR sustentou que a previsão de prisão especial “viola o próprio conceito de República e o princípio da dignidade do ser humano, os objetivos fundamentais da República e o princípio da isonomia” e requereu a não recepção do artigo legal pela Constituição. A ação está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou no processo a habilitação, na qualidade de amicus curiae, em síntese, defende o cabimento de sua participação no debate dos presentes autos em razão de possuir “tradição na defesa da Constituição, dos direitos humanos e da justiça social”, além de competência legal (art. 44, I, da Lei 8.906/1994) para “pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições”. O Requerente argumenta que, embora o caso já esteja liberado para pauta de julgamento do Plenário – inclusive incluído pela Presidência da CORTE no calendário de julgamentos, para a sessão de 10/8/2022 -, que é o termo final para participação de terceiros colaboradores, a relevância da discussão, bem como sua capacidade de enriquecer o debate, caracterizaria uma “situação excepcional apta a autorizar seu ingresso como amicus curiae neste momento processual do feito”.
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