NÃO se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária de automóveis (jurisprudência do STJ).
Saiba mais (#PensemosARespeito): https://www.youtube.com/channel/UC6OPFX7a_ZRU96Vv7SfPLvA/featured (*) RELEMBRANDO... Por isso, mesmo na vigência do Código de Processo Civil de 2015 ( CPC/2015 ), o prazo deve ser contado em dias corridos, não em dias úteis... Aplica-se a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo DL 911/1969? Não