Prescreve em 5 anos o direito de pedir indenização à fazenda pública
Houve apelação e o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença, fixando o prazo prescricional em cinco anos, conforme o Decreto 20.910 /32, por entender que o seu artigo 1º não foi revogado pelo... Também ficou estabelecido que a previsão contida no artigo 10 do Decreto 20.910 , por si só, não autoriza a afirmação de que o prazo prescricional nas ações indenizatórias contra a fazenda pública foi... Entretanto, o ministro confirmou que nessas ações indenizatórias aplica-se o prazo quinquenal, previsto no artigo 1º do Decreto 20.910