Art. 1021, § 2 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Notícias

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    Notícias09/03/2019Francisco Pessoa
    Agravo de Instrumento - CAPITULO III, Art 1015 a 1020 , CPC Art. 1.015... Art. 1.020. O relator solicitará dia para julgamento em prazo não superior a 1 (um) mês da intimação do agravado. Agravo Interno - CAPITULO IV, Art 1021 , CPC Art. 1.021... Embargos de declaração - CAPITULO V, Art 1022 a 1026 , CPC Art. 1.022
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