Art. 105, § 1 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Notícias

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  • Afastamento de precedente não pode continuar sendo regra

    Notícias04/06/2014Consultor Jurídico
    São Paulo: Noeses. 2012, p. 425-426. [11] Caso esta absurda restrição seja aprovada a CRFB B passará a ter a seguinte redação: “Art. 105 5 § 1o.... Isto porque a adoção de uma interpretação dinâmica do contraditório dinâmico (art. 5 , LV , CRFB/88 ),[8] fortalecida no CPC Projetado como premissa interpretativa de todo seu sistema comparticipativo/
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