Afastamento de precedente não pode continuar sendo regra
São Paulo: Noeses. 2012, p. 425-426. [11] Caso esta absurda restrição seja aprovada a CRFB B passará a ter a seguinte redação: “Art. 105 5 § 1o.... Isto porque a adoção de uma interpretação dinâmica do contraditório dinâmico (art. 5 , LV , CRFB/88 ),[8] fortalecida no CPC Projetado como premissa interpretativa de todo seu sistema comparticipativo/