OAB questiona no STF o voto de desempate nos julgamentos do CARF
“O critério do artigo 112º do CTN não é novo no ordenamento... A OAB argumenta que em caso de empate, ou seja, havendo dúvida razoável, a decisão a prevalecer é aquela favorável ao acusado ao aplicar a regra do artigo 112º do Código Tributário Nacional ( CTN )