Nacionalidade x Cidadania: Entenda a diferença
O instituto da nacionalidade, que está presente no artigo 12 da CRFB/88 consiste basicamente no vínculo político e jurídico que liga uma pessoa a um determinado Estado... Isso fica evidente ao lermos as alíneas “ a” e “ b” do inciso I do art. 12 da CRFB/88 , uma vez que são considerados brasileiros natos aqueles nascidos em solo brasileiro, ainda que de pais estrangeiros... Como será visto a seguir, aos olhos da Constituição Federal de 1988, a cidadania e a nacionalidade são institutos distintos, oportunidade em que nem todo nacional é cidadão, mas, em regra, todo cidadão