Art. 13, § 1 da Lei 12850/13 em Notícias

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  • “Colaboração Premiada”

    Notícias26/04/2018Davi Bertran Bassi Duca
    Quais as garantias, trazidas pela lei 12.850/13? Como a homologação dos acordos é concretizada... BREVES COMENTÁRIOS SOBRE ALEI 12.850/13 – DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E A UTILIZAÇÃO DA COLABORAÇÃO PREMIADA O Caput da Lei 12.850 /13, define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal... 12.850 /13 prevê no Art. 22 o prazo de 120 dias para que a instrução criminal se dê por encerrada
  • Delação premiada: observações pontuais

    Notícias08/11/2017Justificando
    pela lei n. 12.850 -, o art. 1º , § 5º da lei n. 9.613 /1998; arts. 13 e 14 da lei n. 9.807 /1999, art. 41 da lei n. 11.343 /2006, dentre outros... O art. 274, c, do novo CPP – da mesma maneira que o art. 4 da Lei 532, de 12.08.1982, que por sua vez havia retomado uma norma ditada pelo art. 1º, § 3º da Lei n. 152, de 22.05.75, em tema de liberdade... Em princípio, apenas o Ministério Público, por mais que a lei também mencione o papel dos delegados no que toca às tratativas prévias (art. 4, § 2º, lei n. 12850/13: “ Considerando a relevância da colaboração
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