Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
Além disso, prevê também o Código de Processo Civil de 2015 , em ser art. 133 , § 2º a possibilidade, hipótese, de desconsideração inversa da personalidade jurídica, que, conforme elucida Tartuce [5]... Uma vez instaurado o incidente, as partes deverão ser citadas para que apresentem manifestação, bem como provas dentro do prazo de 15 dias, conforme disposto no art. 135 do CPC... O rito para que se instaure a incidência da desconsideração da personalidade jurídica e suas modalidades está disposto especialmente no art. 133 e seguintes do CPC