Art. 136 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43 em Notícias

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    Notícias21/06/2016Lauro Chamma Correia
    da CLT... Além disso, é vedado ao tomador dos serviços do aprendiz cometer-lhe atividades diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem em desenvolvimento. 43) E as aulas práticas... Se for adolescente, como qualquer trabalhador que ainda não completou dezoito anos, terá direito de coincidir as férias no trabalho com um dos períodos das férias escolares, conforme o art. 136 , § 2º
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