Art. 14 da Lei 9656/98 em Notícias

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  • Planos de saúde: O que são doenças preexistentes? Atenção na hora de contratar um plano de saúde.

    Notícias10/09/2013Areal Pires Advogados Associados
    /98 e regras complementares, comunicamos o que segue: Conforme previsto no art. 14 da Lei 9656 /98, não pode haver recusa de inclusão deportador de doença e lesão preexistente em plano de saúde por parte... É data de assinatura do contrato entre a empresa e a operadora que determina a vigência da Lei 9656 /98 sobre o contrato ou não... Ressaltamos ainda que a Lei 9656 /98, a lei dos planos de saúde , não estabelece normas sobre o aproveitamento de carências ("compra de carências") de planos anteriores pelas operadoras de planos de saúde
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